13 de dezembro de 2011

ENSINO MÉDIO - SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO

No dia 9 de dezembro de 2011, durante a Conferência estadual de Reestruturação Curricular do Ensino Médio e Profissional, o Secretário de Estado da Educação, Prof. Dr. José Clóvis de Azevedo, assinou dez atos administrativos para serem efetivados no decorrer de 2012, com o objetivo de ampliar a autonomia das escolas e melhorar as condições para implantação da proposta de reestruturação curricular do Ensino Médio.

Abaixo os Atos Administrativos assinados:

ATO ADMINISTRATIVO
ELABORAÇÃO DE PORTARIA REGULANDO O QUE DETERMINA O Art. 2o , § 4o  da Lei  Federal 11.738 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica que estabelece: Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
O regime de trabalho de 20h semanais deve ser cumprido da seguinte forma:

a) 13 horas em atividade de docência ou de suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei federal nº 11.738/2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº 705/97);

b) 7 horas-atividades, assim distribuídas:

I - 4 horas na escola (planejamento e avaliação do trabalho com os alunos, reuniões pedagógicas ou nas jornadas de formação organizadas pelas escolas, CREs e SEDUC);

II - 3 horas a critério do professor com vistas a sua formação, podendo ser convocado para atividades de interesse da escola ou necessidade de serviço.


ATO ADMINISTRATIVO

DETERMINA QUE NÃO HAJA INTERRUPÇAO NOS CONTRATOS DAS EQUIPES PEDAGÓGICAS DAS ESCOLAS, TOMANDO-SE AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA A CONTINUIDADE DO TRABALHO DE PLANEJAMENTO.

ATO ADMINISTRATIVO

DETERMINA QUE AS CRES CONSTATEM, JUNTO ÀS ESCOLAS, A NECESSIDADE DE SUPRIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE QUADROS PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.

ATO ADMINISTRATIVO
DETERMINA A ELABORAÇÃO DO QUADRO DE PROFESSORES PARA 2012 A SER AJUSTADO À MEDIDA QUE FOREM SENDO CONSTATADAS NOVAS NECESSIDADES DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO ENSINO MÉDIO.

   


ATO ADMINISTRATIVO

DETERMINA A AMPLIAÇÃO DOS VALORES FINANCIEROS QUE CHEGARÃO ÀS ESCOLA POR MEIO DA AUTONOMIA FINANCEIRA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA E EM SERVIÇO DO SEU QUADRO DE PROFISSIONAIS.

ATO ADMINISTRATIVO

DETERMINA A INSTITUIÇÃO DE PROCESSO DE FORMAÇÃO A SER COORDENADO PELA SEDUC PARA O INÍCIO E O DECORRER DO ANO LETIVO, DIRECIONADOS TANTO PARA AS DIREÇÕES, COMO PARA AS EQUIPES PEDAGÓGICAS, PROFESSORES E ALUNOS.

ATO ADMINSTRATIVO

DETERMINA O ENCAMINHAMENTO AO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA PROPOSTA DE REGIMENTO REFERÊNCIA DE CARATER PROVISÓRIO COMO FORMA DE GARANTIA NORMATIVA ÀS AÇÕES E AOS ESTUDOS DOS ALUNOS NO PROCESSO, JÁ DEFLAGRADO, DE REESTRURAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO. GARANTE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO, NO ANO DE 2012, DA CONSTRUÇÃO DOS REGIMENTOS PELAS ECOLAS DE ACORDO COM SUAS CARACTERÍSTICAS, PECULIARIDADES E NECESSIDADES.

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